Como funciona a retificação de documentos para a cidadania italiana

Entenda quando e por que corrigir e uniformizar informações como datas, locais de nascimento e sobrenomes nas certidões que ligam você até o seu antepassado italiano

Entre 1860 e 1920, mais de sete milhões de italianos deixaram seu país natal em busca de um novo futuro. Destes, cerca de 1,5 milhão vieram para o Brasil e, segundo dados da Embaixada Italiana no Brasil, mais de 30 milhões de brasileiros são descendentes de imigrantes italianos.

Esse número representa 15% da população brasileira, o que significa que uma quantia expressiva de brasileiros pode ter direito à cidadania italiana por descendência. Você faz parte desse grupo?

De acordo com a legislação italiana, além de ser descendente de italiano, é necessário que o descendente comprove por meio de documentos que o direito à cidadania — neste caso, direito de sangue — foi passado corretamente geração a geração. Por conta disso, a análise minuciosa de cada certidão que integra o processo fará toda a diferença na hora de buscar o reconhecimento da cidadania italiana.

Documentação: o coração do processo de cidadania italiana

A busca pela cidadania italiana começa muito antes de entrar com o pedido junto à justiça italiana. Há toda uma etapa prévia de montagem da árvore genealógica que irá guiar a busca documental para, a partir dessas certidões, montar a estrutura do processo que buscará o reconhecimento europeu.

Depois de encontrar e solicitar a emissão de todas as certidões necessárias, no de formato inteiro teor, e a certidão italiana de nascimento do ascendente italiano (Dante Causa), é realizada a análise jurídica documental. Essa análise constitui o coração do processo de cidadania, um momento crucial para o sucesso da ação, já que é nela que todas as certidões são analisadas de maneira pormenorizada pela nossa equipe de advogados.

Essa análise jurídica se baseia na legislação italiana da dupla cidadania, e tem por objetivo minimizar riscos ao processo, identificando possíveis erros que possam levar a uma interpretação jurídica de falha ou interrupção na correta transmissão do direito de descendência ao longo das gerações.

A partir dessa análise criteriosa, é elaborado um parecer jurídico que será entregue à família, no qual estarão listadas todas as inconsistências da documentação. Neste documento, nossa equipe de advogados faz o detalhamento de todos os erros e variações de dados encontrados na documentação e indica quais são as retificações recomendáveis para o processo de cidadania italiana. O parecer considera a análise das certidões de toda a árvore genealógica, desde o Dante Causa até os requerentes, e também aponta quais documentos complementares podem ser necessários.

Nas análises feitas por nossa equipe, primamos pela uniformidade nas informações trazidas nas certidões, a fim de que possa ser comprovada a linhagem familiar e garantir a comprovação da cidadania iure sanguinis.

Para este tipo de análise, a experiência no tipo de processo ao qual a família se submeterá faz toda a diferença. Se for pela via judicial na Itália, por exemplo — especialidade de atuação do ALM Advogadas —, a análise é baseada nas mais recentes decisões dos juízes italianos em processos desse tipo, sendo a experiência do escritório essencial para identificar o que realmente é necessário corrigir e o que não é relevante.

O que retificar para buscar a cidadania italiana?

Para o processo de cidadania italiana, há dados que necessitam de correções, e outros que não são passíveis de questionamentos.

A apresentação das certidões de registro civil na linhagem genealógica do antepassado italiano até os requerentes exige uma consistência nas informações, que pode ser alcançada com a ausência de erros e de inconsistências nos assentos que possam suscitar dúvidas sobre o correto alinhavar documental comprobatório de que se trata, de fato, dos descendentes do italiano. Para isso, se considera a consistente referência aos nomes dos pais e avós, datas, locais de nascimento ao longo da comprovação documental. Assim, os erros que entendemos necessários serem corrigidos são, em sua maioria, aqueles que se referem à datas, idades, nomes bastante diferentes e locais de nascimento errados.

Esses erros podem ter suas retificações requeridas junto aos cartórios de registro civil ou por meio de uma ação judicial de retificação de registros civis. O caminho a ser seguido vai depender da natureza da inconsistência, como se o erro é evidente ou se depende de conjunto comprobatório que, pela legislação, não dispensa mandado judicial.

Sobre as retificações de registro civil

As retificações de Registro Civil são ações de procedimentos de Jurisdição Voluntária, conforme art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil, e legislados pela Lei n.º 6015/1973, mais especificamente pelos seus artigos 109 e 110.

De acordo com a Doutrina, José Manuel de Arruda Alvim Neto (2019) afirma que “estão legitimados a propor o presente procedimento aqueles cujo estado civil, por qualquer de seus atributos, seja por objeto do registro, averbação ou anotação, assim como todos os que possuam e demonstrem legítimo interesse jurídico na retificação, tais como os parentes, ascendentes, descendentes e colaterais, assim como cônjuges, tutores, curadores, guardiães, herdeiros e titulares de interesses obrigacionais e reais”.

Segundo Vitor Frederico Kumpel (2017), as retificações dos registros civis de pessoas naturais têm o condão de preservar a veracidade registral, implicando na materialização dos princípios da veracidade e da mutabilidade do assento, considerados essenciais para a garantia da segurança jurídica do sistema registral.

O Juiz, julgando procedente o pedido, ordena a expedição de mandado para que seja retificado o assento do registro civil indicado com precisão, de acordo com o § 4º do art. 109 da Lei n.º 6015/1973.

Ressalta-se ainda que o direito à dupla cidadania por descendência direta familiar (pelo ius sanguinis) é um instituto protegido constitucionalmente, por meio do art. 12, § 4º, II, “a”, da Constituição Federal brasileira.

Preciso mudar meu sobrenome, caso ele esteja diferente do antepassado italiano?

Muitos clientes chegam a nos perguntar se, ao haver necessidade de correções para uniformizar nomes de seus antepassados, haverá necessidade de se alterar o sobrenome deles, requerentes. Temos adotado com sucesso a desnecessidade de alteração de nomes e sobrenomes das pessoas vivas da linhagem familiar, preservando o seu direito constitucional ao nome e evidenciando que a comprovação documental, tendo ajustada às variações nas certidões das pessoas acima deles, já é suficiente para a completa comprovação documental de descendência.

Isso ocorreu em algumas ações judiciais já impetradas pelo ALM Advogadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, na qual foi  demonstrado que a história da família do requerente não se limita aos seus antepassados italianos que imigraram para o Brasil, tendo sido o sobrenome italiano da família aportuguesado com pequenas alterações de grafia, a partir da segunda geração do italiano. Durante todos esses anos, a família passou a se reconhecer com a nova grafia, construindo com esse sobrenome uma relação de profunda identificação familiar, constitutiva da própria identidade dos membros desse tronco genealógico.

Nas tentativas extrajudiciais de retificação com pedido apenas para corrigir datas imprecisas, foi exigido, pelo princípio da continuidade registral, que se uniformizasse a grafia do sobrenome italiano até os próprios requerentes. Em desacordo com esse entendimento, prezando pelo princípio da realidade registral e pelo direito à manutenção do nome, tendo em vista que a forma aportuguesada do sobrenome italiano se tornou um traço distintivo da sua personalidade e de seus descendentes vivos, entendemos que essa alteração seria desnecessária para o processo de reconhecimento de cidadania italiana, conseguindo com êxito a correção somente do sobrenome dos antepassados falecidos, preservando os nomes das pessoas vivas.

Conte com ajuda especializada para reconhecer sua cidadania europeia

Nos processos conduzidos pelo ALM Advogadas, atuamos de ponta a ponta, desde o apoio à pesquisa genealógica, montagem da pasta documental, tradução e retificação de documentos,  peticionamento junto à justiça italiana e portuguesa até as etapas posteriores ao fim do processo. Após o reconhecimento da cidadania, permanecemos com o nosso cliente orientando os próximos passos até que tenha seu passaporte europeu em mãos. Além das sedes em São Paulo e Brasília, contamos com equipes especializadas em Cidadania Europeia e Direito Migratório em Portugal e na Itália, com profissionais prontos para orientar sua família a realizar seu sonho.

Conheça mais sobre o nosso trabalho em nosso site ou escreva para alm@almdireitoacidadania.com para contar com a nossa ajuda nessa busca! Realizamos atendimentos online para clientes de todo o Brasil e residentes no exterior.