Quem tem direito à cidadania italiana?

Se você é descendente de família italiana, entenda suas chances de reconhecer a cidadania europeia

A busca pela cidadania italiana é uma viagem pela história da imigração no Brasil. Milhares de italianos deixaram seu país natal entre o fim do século 19 e início do século 20, em busca de novas possibilidades no Novo Mundo. Hoje, seus descendentes reconstroem os seus caminhos para criar novos futuros com o reconhecimento do direito à cidadania europeia.

A transmissão da cidadania italiana entre gerações se dá pelo  ius sanguinis, ou direito de sangue, o que significa que ela acontece por descendência e não há limites de geração ou exigência de ter sobrenome italiano, por exemplo. Se você possui um antepassado italiano, é provável que você tenha direito ao reconhecimento europeu. Confira a seguir as regras e os primeiros passos necessários para conhecer as suas possibilidades e ir em busca da cidadania italiana.

Como funciona a transmissão da cidadania italiana?

Em linhas gerais, não há limites geracionais para a cidadania italiana, sendo elegível para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania o filho, neto, bisneto, trineto do italiano e assim por diante. O que é necessário para reconhecer esse direito é a comprovação do vínculo com o antepassado por meio de documentos. 

Durante o processo, é necessário demonstrar a transmissão da cidadania por descendência em linha reta, sem que haja fator jurídico de interrupção dessa transmissão. Também é necessário que não haja erros ou inconsistências nesses documentos que possam suscitar dúvidas sobre a descendência.

Árvore genealógica: o primeiro passo

O primeiro passo é entender se você possui, de fato, o direito à cidadania italiana. O melhor caminho para isso é iniciar pela sua árvore genealógica, que irá guiar a busca documental que dará base ao processo de reconhecimento.

Você pode iniciar pela sua própria certidão de nascimento e a de seus pais e, a partir daí, ir investigando as gerações anteriores a partir desses documentos. O ideal é já estruturar essa pesquisa genealógica com as datas de nascimento, pois isso ajuda bastante na hora de buscar documentos complementares. Além disso, aproveite para buscar o máximo de documentos que puder, como certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da sua linha de descendência, preferencialmente no formato em inteiro teor.

O que considerar na busca documental?

Existem algumas particularidades exigidas na busca pela cidadania italiana que precisam ser consideradas na busca documental. Isso porque a documentação é a alma de todo o processo e é por meio dela que será possível comprovar o vínculo e o direito ao reconhecimento europeu.

Documentos do antepassado (dante causa):
  • É necessário apresentar a certidão de nascimento do antepassado nato na Itália, em via original certificada pelo Comune de registro, para comprovar que tenha nascido em uma região que fazia parte do Reino na Itália na época;
  • A certidão de casamento do italiano dante causa também é importante para comprovação da transmissão da cidadania italiana aos seus filhos;
  • A certidão de óbito também pode ser necessária, especialmente em casos do antepassado ter nascido em data anterior ao pertencimento do território ao Reino da Itália;
  • Também é necessário buscar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) e a Certidão Negativa de Inscrição Eleitoral no Brasil. Esses registros visam comprovar que o antepassado italiano que imigrou para o Brasil nunca abriu mão da sua nacionalidade italiana e, portanto, o direito jus sanguinis foi transmitido ao seus descendentes.

A partir disso, todas as certidões de registro civil — dos ascendentes até os requerentes da cidadania italiana — devem ser juntadas em inteiro teor para serem submetidas a uma análise jurídica, uma das etapas mais importantes e decisivas do processo.

Após análise jurídica, as certidões e documentos complementares, como procurações ad judicia, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e receberão a apostila de haia, para que tenha validade no exterior.

Documentos religiosos têm validade para cidadania italiana?

O registro civil passou a ser obrigatório de forma universal no Brasil em 1889, ano da proclamação da República. No entanto, diante de dificuldades do contexto da época, há muitas famílias que tiveram seus registros de nascimento (batismo) e casamento somente no âmbito religioso, mesmo após essa data.

O processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana tem aceitado, diante de petições bem embasadas e de pasta documental com certidões complementares, essa verdade fática dos acontecimentos da vida civil das pessoas do passado, se sobrepondo ao rigor formal do processo.

Isso porque o período de transição para a formalidade dos registradores e para os costumes da época, considerando o tamanho continental de um país como o Brasil, leva a possibilidade comprovação documental da descendência italiana por meio dessas certidões religiosas, desde que certificadas, apostiladas e traduzidas, junto a documentos complementares que possam garantir a veracidade das informações.

Então, caso você não encontre o registro civil, vale procurar também nas paróquias da região, sempre com firma reconhecida do pároco ou outra autoridade signatária, bem como as certidões negativas de registro civil nos cartórios da época e da região. Quanto mais robusta a pasta documental, maior a robustez do seu processo para convencimento do juiz.

A importância na análise jurídica na busca pela cidadania italiana

Com toda a documentação reunida, vamos para a análise jurídica. É nesta etapa que são indicadas as inconsistências presentes nas certidões. A partir disso, aqui no ALM Advogadas, apresentamos um parecer jurídico indicando todas as retificações necessárias para entrar com o processo e assegurar suas chances de sucesso.

Em alguns casos, como nos que verificamos situações fáticas como de adoção, filhos de pais separados ou não casados, requerentes divorciados, dentre outras, também indicamos a complementação documental exigida para cada caso.

Retificações de registro civil

Retificar não é somente uniformizar os nomes e sobrenomes presentes nas inúmeras certidões da pasta familiar: é também alinhavar, entrelaçar e demonstrar que a transmissão da cidadania não foi interrompido em nenhum momento, mas transmitido pela filiação entres os descendentes.

As retificações podem se dar extrajudicialmente ou judicialmente no Brasil, dependendo de cada caso, conforme preconiza a Lei de Registros Públicos. No caso de serem necessárias retificações em base à primeira certidão do processo, como o registro de nascimento do italiano, é necessária a busca da certidão italiana com Apostila de Haia diretamente na Itália, seguida de tradução juramentada para a língua portuguesa e do registro do documento traduzido em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, tudo de acordo com o que regulamenta o Conselho Nacional de Justiça do Brasil.

Vantagens da cidadania italiana judicial

Com as etapas anteriores concluídas, você terá o material necessário para entrar com o seu pedido de reconhecimento italiano. Há mais de um caminho para isso, mas pela via judicial, as chances são maiores e mais ágeis, principalmente em casos com alguma particularidade jurídica.

Tempo de processo

Uma mudança recente no critério de definição do foro competente para julgar o reconhecimento da cidadania italiana trouxe agilidade para os processos. Desde julho de 2022,  os julgamentos passaram a ocorrer nos Tribunais locais competentes pela circunscrição da  cidade de origem do ascendente italiano e não mais apenas no Tribunal Civil de Roma, como acontecia antes. Segundo o Ministério da Justiça Italiana, essa descentralização teve como objetivo diminuir em 40% os tempos processuais, que levavam, em média, 20 a 24 meses.

Argumentação jurídica

Em casos como a cidadania materna — quando há na linha de descendência uma mulher italiana ou filha de italianos que se casou com estrangeiro e teve filhos antes de 1948 — ou quando há o contexto de falta de registro civil de alguma certidão da pasta documental, os processos judiciais são o melhor ou único caminho. Isso porque na via administrativa não há espaço para a argumentação jurídica e a demonstração documental fora do checklist objetivo dos regulamentos infralegais, ou porque não cabe a via administrativa para a linhagem materna de 1948.

Nos processos conduzidos pelo ALM Advogadas, atuamos no processo de ponta a ponta, desde a montagem da pasta documental, tradução e retificação de documentos,o peticionamento junto à justiça italiana até a transcrição das certidões juntos ao Comune. Além dos escritórios em São Paulo e Jundiaí, contamos com sedes em Portugal e na Itália, com equipes prontas para orientar sua família e buscar o reconhecimento da sua cidadania europeia.

Conheça mais sobre o nosso trabalho em nosso site ou escreva para info@almdireitoacidadania.com para contar com a nossa ajuda nessa busca! Realizamos atendimentos online para clientes de todo o Brasil e residentes no exterior.