Saiba como funcionava a transmissão da cidadania italiana até 2009 e como buscar seu direito caso sua linha de descendência se enquadre nestas particularidades
Descendentes de italianos que migraram para o Brasil entre o fim do século 19 e início do século 20, milhares de brasileiros podem hoje buscar o direito à cidadania italiana. Isso porque a transmissão da cidadania italiana entre gerações se dá pelo ius sanguinis, ou direito de sangue, o que significa que ela acontece por descendência e não há limites de geração ou exigência de ter sobrenome italiano, por exemplo. Portanto, se você possui um antepassado italiano, é provável que você tenha direito ao reconhecimento europeu.
Embora o limite geracional não seja um impeditivo para essa transmissão (a cidadania portuguesa, por exemplo, limita até duas gerações), existem algumas particularidades que demandam procedimentos específicos para esse reconhecimento europeu, e a cidadania por via materna é uma delas.
O que se entende por cidadania italiana materna?
A via materna é um dos caminhos pelos quais é possível buscar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Ela existe devido a um contexto histórico: até o ano de 2009, vigorou artigo de lei de 1912, que determinava que mulheres italianas casadas com estrangeiros não possuíam o direito de transmitir a cidadania aos seus filhos, um privilégio destinado somente aos homens. Ao se casarem com estrangeiro, portanto, automaticamente assumiam a cidadania do marido e perdiam o direito à cidadania italiana. Dessa forma, seus filhos não tinham direito ao reconhecimento europeu.
Em 2009, a Suprema Corte italiana declarou a inconstitucionalidade do artigo da lei de 1912, por não ter sido recepcionado pela Constituição de 1948, que equiparou os direitos entre homens e mulheres , e a via materna surgiu como uma alternativa para os descendentes que desejam reconhecer sua cidadania, mas possuem uma mulher italiana ou descendente em linha reta que se casou com estrangeiro.
A busca pela cidadania nesta situação é feita exclusivamente pela via judicial, caso o filho da mulher na linha de descendência tenha nascido antes de 1948. O pedido do reconhecimento da cidadania italiana para esses casos se dá diretamente em Tribunal, significando uma vitória histórica para os descendentes de mulheres italianas e para a igualdade de gênero.
Como saber se minha cidadania é materna
O primeiro passo é entender se você possui, de fato, o direito à cidadania italiana. O melhor caminho para isso é iniciar pela sua árvore genealógica, que irá guiar a busca documental que dará base ao processo de reconhecimento. Essa etapa também mostrará se há italiana ou filho de italiana nas condições que exigem a via materna exclusivamente judicial.
Você pode iniciar pela sua própria certidão de nascimento e a de seus pais e, a partir daí, ir investigando as gerações anteriores a partir desses documentos. O ideal é já estruturar essa pesquisa genealógica com as datas e locais de nascimento, pois isso ajuda bastante na hora de buscar documentos complementares.
Além disso, aproveite para buscar o máximo de documentos que puder, como certidões de nascimento, casamento e de óbito de todas as pessoas da sua linha de descendência, preferencialmente no formato em inteiro teor.
Documentos necessários para buscar minha dupla cidadania
Os documentos que instruem a ação judicial de reconhecimento de cidadania italiana são as certidões de registro civil, acompanhados de certidão negativa de naturalização e a certidão negativa de inscrição eleitoral do ascendente italiano, procurações devidamente elaboradas, assinadas, apostiladas e traduzidas. Para requerentes que são divorciados ou filhos cujos genitores não eram casados ao nascer, nos escreva para que possamos fazer uma análise específica sobre o seu caso e orientá-lo a respeito de documentos complementares necessários.
Nos processos de cidadania exclusivamente materna, não é necessário que os requerentes da ação providenciem a inscrição em fila consular, pois o caminho de solicitação administrativa não é viável para esse tipo de descendência. Falaremos sobre isso num próximo texto sobre processo judicial de cidadania italiana para quem tem descendência paterna e recorre ao judiciário italiano por morosidade das filas dos consulados.
Neste link, você confere a lista de documentos que são a base para um processo de cidadania e que devem guiar a sua busca documental.
Conte com ajuda especializada para reconhecer sua cidadania europeia
Nos processos conduzidos pelo ALM Advogadas, atuamos de ponta a ponta, desde a montagem da pasta documental, tradução e retificação de documentos, peticionamento junto à justiça italiana até a transcrição das certidões junto ao Comune. Após o reconhecimento da cidadania, permanecemos com o nosso cliente orientando o cadastro AIRE e no agendamento de seu passaporte no consulado competente. Além das sedes em São Paulo e Brasília, contamos com equipes especializadas em Cidadania Europeia e Direito Migratório em Portugal e na Itália, com profissionais prontos para orientar sua família a realizar seu sonho.
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