Novo visto para procurar trabalho no país começa a valer em 26 de setembro.
Agora, os brasileiros que pretendem ir a Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país para procurar emprego de forma legal. Foi publicada no Diário Oficial Português, no dia 25 de agosto, da Lei n° 18 de 2022, que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros.
A nova lei altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português, explica a advogada Vanessa Lopes, da ALM Advogadas Associadas: “A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação, e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros, ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022″.
Uma das mais aguardadas novidades é o visto para procura de trabalho em Portugal, uma modalidade de visto novo em que o estrangeiro entra e permanece legalmente no país para buscar trabalho, conta a advogada: “O cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto.”
Mas não é só fazer as malas e embarcar: o visto para procura de trabalho é solicitado ainda em território de origem do cidadão ou da sua residência legal junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, ou seja, antes da chegada em território português. Por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure a volta.
Veja abaixo o que muda e todas as principais informações sobre o novo visto para Portugal, com a orientação de especialistas.
Entrar em Portugal para trabalhar ficou mais fácil, na prática?
Até antes da promulgação da nova regra, o estrangeiro deveria ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho ainda no seu país de origem para solicitação do visto de trabalho, explica a advogada Beatriz Pinheiro Correa Costa, especialista em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Já sob a nova regra, isso não é necessário. O novo visto deve ser solicitado diretamente ao consulado e embaixadas portuguesas, sem necessidade de requisição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: “A provação será praticamente automática, caso o requerente reúna a documentação básica”, disse a advogada.
Outro benefício desta nova lei é o visto para profissionais estrangeiros que realizem trabalho remoto para empresas de fora do território português, basta demonstrar o vínculo laboral ou a prestação de serviços, informou Beatriz Costa.