O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).
Assim sendo, o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o tribunal competente será o Tribunal de Venezia.
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.
Com a alteração no trâmite aprovada, vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil? Vai demorar mais? A Itália será mais exigente com relação a documentação necessária? Esta reforma trará também novidades para o procedimento de reconhecimento administrativo do tão almejado direito à cidadania?
Segundo Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, “a descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma”, destacou a especialista.