Folha Diária – ALM Advogadas Associadas destaca alterações que têm o objetivo de diminuir em 40% os tempos processuais

Interessados em conseguir a cidadania italiana precisarão estar atentos a todas as mudanças que irão ocorrer no processo de reconhecimento. A partir de 1° de julho, o critério de definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa (ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação. Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região de origem (“capoluogo regionale”), e não mais exclusivamente o Tribunal de Roma, como acontece até então.

Esta descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas, por outro lado, poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma.