Ahora, las rozas de Procedimientos para obtener la ciudadanía italiana, que crecen durante la pandemia de

Caminho via judicial ganha destaque no Brasil pela celeridade na execução e pelo requerente não precisar viajar à Itália

O processo para conseguir a cidadania italiana ganhou capítulos inéditos durante a pandemia de Covid-19. De um lado, pessoas que passaram os últimos dois anos em casa e acabaram despertando seus sonhos ao encontrar documentos importantes para conquistar a tão sonhada cidadania. Do outro, famílias que se viram em meio a um momento conturbado do país política e economicamente, que acabou se agravando com as restrições impostas pelo avanço do coronavírus, e decidiram dar um passo adiante na tão sonhada mudança para a Europa.

Esses novos caminhos, que se cruzaram nestes últimos dois anos, fizeram a procura pela cidadania italiana disparar. Com mais tempo para se dedicar ao sonho de buscar a tão sonhada cidadania, houve um crescimento expressivo de novas solicitações em diversos escritórios de advocacia especializados no assunto.

Aqui no ALM Advogadas Associadas, a gente realmente viu esse “boom” acontecer logo depois do começo da pandemia, já que as pessoas conseguiram encontrar documentos e caminhos necessários para conquistar a cidadania, justamente pelo maior tempo investido na busca das certidões e na pesquisa da linhagem familiar. E assim passaram a procurar um escritório de confiança para cuidar do seu requerimento.

Isto porque sabemos que as pessoas nestes últimos dois anos, por terem ficado em casa de uma maneira ‘obrigatória’, acabaram indo revirar os sonhos que estavam escondidos na gaveta e encontrando documentos de fato necessários para que pudessem ir em busca da cidadania italiana.

Até porque, construir uma linhagem de transmissão documental, obrigatório para solicitar o direito à cidadania, leva tempo, já que temos que comprovar por meio das certidões essa linhagem, desde o Dante Causa, que é quem dá a origem na causa de pedir a cidadania, no caso da italiana, de um italiano nascido na Itália.

Atrelado a este novo momento, também estavam os processos que iriam ser abertos na Itália, por via administrativa, que acabaram sendo cancelados por conta da pandemia. Muitos brasileiros já estavam com a passagem comprada para ir à Itália dar entrada no processo e acabaram encontrando fronteiras fechadas e todas as restrições impostas pelo governo para conter a disseminação do vírus.

Todos estes componentes fizeram com que escritórios de advocacia especializados em processos de cidadania criassem uma força-tarefa para dar conta de tantas solicitações.  Aqui no ALM Advogadas Associadas não foi diferente. Para darmos conta das novas solicitações, montamos um escritório digital, com nossa expertise na Itália e Portugal, focadas numa frente que ganhou muito destaque desde o ano de 2018: o processo de pedido de cidadania VIA JUDICIAL.

A pandemia estimulou ainda mais os brasileiros a conseguir a cidadania italiana pela via judicial, porque essa é uma opção que não requer a presença física do descendente na Itália. Ou seja, os brasileiros não precisam gastar com passagens aéreas, aluguel, alimentação e o tempo para ir e permanecer durante todo o período do processo na Itália. Além disso, pela via judicial, processos familiares em que os descendentes de um mesmo Dante Causa compartilham a mesma pasta, podem ser declarados italianos numa mesma sentença. Ou seja, este caminho cria a possibilidade de o requerente compartilhar custos e não precisar ir até a Itália para conquistar sua cidadania.

É bom lembrar que o brasileiro possui três caminhos para o seu processo de cidadania italiana: a via consular, a via administrativa na Itália e a via judicial junto ao Tribunal italiano competente. E outra vantagem do caminho via judicia é o tempo de espera. Se o cidadão brasileiro decidir entrar com um requerimento de cidadania via consular, o tempo médio para que o processo seja resolvido tem sido de oito anos. Na Itália, por via administrativa, é lei que a administração pública dê o veredito da cidadania em no máximo dois anos. Já via judicial, esse tempo de espera varia de acordo com o volume de processos.