ALM Advogadas Associadas destaca alterações que têm o objetivo de diminuir em 40% os tempos processuais
Interessados em conseguir a cidadania italiana precisarão estar atentos a todas as mudanças que irão ocorrer no processo de reconhecimento. A partir de 1° de julho, o critério de definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa (ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação. Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região de origem (“capoluogo regionale”), e não mais exclusivamente o Tribunal de Roma, como acontece até então.
Esta descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas, por outro lado, poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma.
É o que afirma Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia e está pronto para as mudanças que estão a caminho.
O objetivo principal da reforma, de acordo com o Ministério da Justiça Italiana, é diminuir em 40% os tempos processuais, proporcionando, assim, a simplicidade, a concentração e a efetividade das tutelas, além da garantia de uma duração razoável do processo.
A lei aprovada modificou também dispositivos relativos a procedimentos que tratam de direito de família, execução obrigatória e constatação/avaliação do status de cidadania.