O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).
Assim sendo, o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o tribunal competente será o Tribunal de Venezia.
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.
Com a alteração no trâmite aprovada, vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil? Vai demorar mais? A Itália será mais exigente com relação a documentação necessária? Esta reforma trará também novidades para o procedimento de reconhecimento administrativo do tão almejado direito à cidadania?